

Tire suas
Dúvidas
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Ter um CNPJ MEI enquanto trabalha com carteira assinada (CLT) não afeta diretamente os direitos trabalhistas do empregado, como salário, férias, 13º salário e FGTS, desde que não haja conflito de interesses ou cláusulas restritivas no contrato de trabalho. A acumulação das duas atividades é permitida pela legislação, mas exige atenção ao pagamento das contribuições previdenciárias em ambas as modalidades.
No entanto, um ponto relevante é que o MEI pode dificultar o acesso ao seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa, exceto se for comprovada a inatividade do CNPJ MEI.
Para a contratação:
Contrato Social
Cartão CNPJ
Certificado Digital
Documentos do sócios
Balanço do último exercício
Todo início de mês, preferencialmente até o dia 05, você deverá:
Se optante pelo Simples Nacional:
Fazer o upload de todas as NFs emitidas e recebidas pela sua empresa no mês anterior;
Se tiver conta bancária em nome da empresa, faça também o upload do extrato bancário do mês anterior completo;
Preencher a planilha ou enviar relatório de despesas referente ao mês anterior.
Se for MEI:
Fazer o upload de todas as NFs emitidas e recebidas pela sua empresa no mês anterior.
Se optante pelo Simples Nacional:
1 – Mensalmente você receberá sua guia de pagamento, com vencimento sempre no dia 20.
2 – A partir do dia 20 de fevereiro de cada ano estará disponível o Informe de rendimentos para ser utilizado na sua DIRPF – Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.
3 – No início de abril de cada ano, será enviado para fazer o download de:
DEFIS referente ao ano anterior, para seu arquivo;
Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados da sua empresa, para seu arquivo;
ECD, para seu arquivo;
Se for MEI:
1 – Mensalmente você receberá sua guia para pagamento, com vencimento sempre no dia 20.
2 – A partir do dia 20 de fevereiro de cada ano estará disponível:
DASN-SIMEI referente ao ano anterior, para seu arquivo;
Relatório de Receitas Brutas referente ao ano anterior, para seu arquivo;