Planejamento tributário eficaz
- 13 de ago. de 2018
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O planejamento tributário só pode ser mudado no início de cada ano, por isso, é preciso estar atento na hora da escolha, pois passo em falso significa acréscimo de carga tributária. O prazo para mudança de regime vai até o dia 30 de janeiro, para o Simples Nacional. Já para o Lucro Presumido e Lucro Real, o prazo vence no pagamento da primeira guia de vencimento do ano. Antes de escolher, tome alguns cuidados importantes:
Realize um planejamento tributário e calcule, de forma projetada, o valor dos impostos que terá de recolher. É recomendável buscar a ajuda de contabilistas e advogados tributaristas, responsáveis por coletar as informações, elaborar os cálculos e relatar os resultados com mais assertividade.
Escolha o regime tributário de acordo com o volume do faturamento ou o número de funcionários da sua empresa. Essa decisão impacta diretamente a questão da carga tributária (a quantidade de empregados implica recolhimentos previdenciários que incidem sobre o valor da folha de pagamento).
Saiba mais sobre os regimes tributários
Simples Nacional: é a opção mais indicada para empreendedores iniciantes e empresas com faturamento mensal de até R$ 50.000. É também permitido para negócios com faturamento de até R$ 300.000 por mês.
Lucro Presumido: qualquer empreendedor pode optar por este regime tributário, desde que não ultrapasse o faturamento de R$ 2.000.000 por ano. Ele é obrigatório para as empresas que faturam mais de R$ 300.000 por mês.
Lucro Real: é obrigatório para organizações com faturamento maior do que R$ 2.000.000 por ano ou com atividades relacionadas a instituições financeiras, como bancos, empresas de financiamento, valores mobiliários, corretoras, arrendamento mercantil e factoring, além de empresas com ganhos de capital ou rendimentos vindos do exterior.
Via sebrae
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