top of page

Planejamento tributário eficaz

  • 13 de ago. de 2018
  • 2 min de leitura

O planejamento tributário só pode ser mudado no início de cada ano, por isso, é preciso estar atento na hora da escolha, pois passo em falso significa acréscimo de carga tributária. O prazo para mudança de regime vai até o dia 30 de janeiro, para o Simples Nacional. Já para o Lucro Presumido e Lucro Real, o prazo vence no pagamento da primeira guia de vencimento do ano. Antes de escolher, tome alguns cuidados importantes:

  • Realize um planejamento tributário e calcule, de forma projetada, o valor dos impostos que terá de recolher. É recomendável buscar a ajuda de contabilistas e advogados tributaristas, responsáveis por coletar as informações, elaborar os cálculos e relatar os resultados com mais assertividade.

  • Escolha o regime tributário de acordo com o volume do faturamento ou o número de funcionários da sua empresa. Essa decisão impacta diretamente a questão da carga tributária (a quantidade de empregados implica recolhimentos previdenciários que incidem sobre o valor da folha de pagamento).

Saiba mais sobre os regimes tributários

  • Simples Nacional: é a opção mais indicada para empreendedores iniciantes e empresas com faturamento mensal de até R$ 50.000. É também permitido para negócios com faturamento de até R$ 300.000 por mês.

  • Lucro Presumido: qualquer empreendedor pode optar por este regime tributário, desde que não ultrapasse o faturamento de R$ 2.000.000 por ano. Ele é obrigatório para as empresas que faturam mais de R$ 300.000 por mês.

  • Lucro Real: é obrigatório para organizações com faturamento maior do que R$ 2.000.000 por ano ou com atividades relacionadas a instituições financeiras, como bancos, empresas de financiamento, valores mobiliários, corretoras, arrendamento mercantil e factoring, além de empresas com ganhos de capital ou rendimentos vindos do exterior.

Via sebrae


 
 
 

Comments


Posts Recentes
Arquivo
Procurar por tags
bottom of page